Split payment adiado: o caixa respira em 2027
O desconto automático do imposto na hora do pagamento não começa em janeiro. Em 2027 vale o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que é opcional.
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O desconto automático do imposto na hora do pagamento não começa em janeiro. Em 2027 vale o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que é opcional.
O split payment (pagamento dividido) é o mecanismo em que o imposto sai da conta na hora do pagamento e vai direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa. Ele era o ponto que mais preocupava quem vive de fluxo de caixa apertado.
Em agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS informou que o modelo não entra em janeiro de 2027: a implementação é complexa e os bancos pediram mais prazo. No lugar dele, quem quiser pode usar o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o comprador recolhe o tributo e recebe o crédito. É opcional.
O que fazer agora: continuar a adaptação dos sistemas e do cadastro de produtos e serviços. O adiamento dá fôlego, não cancela a mudança.
Fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS), agosto de 2026.
O Comitê Gestor da NFS-e definiu as datas do destaque de IBS e CBS nas notas de serviço: 1º de outubro de 2026 para os serviços em geral e 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, bens imateriais, aluguéis e receitas de condomínio.
Até 31 de dezembro de 2026, a falta dessas informações não faz a nota ser rejeitada pelo sistema nacional — mas o descuido tem consequências, e o ano que vem já é o da valer. Quem está no Simples Nacional e optou pelo destaque em setembro começa em 1º de janeiro de 2027.
O que fazer agora: confira com o seu contador se o emissor de notas já está atualizado e se a classificação dos serviços está correta.
Fonte: Portal da NFS-e (gov.br) · Comitê Gestor da NFS-e.
O Programa da Reforma Tributária do Consumo, lançado em setembro de 2026, junta material de quem está na linha de frente: Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade, Sebrae e Fenacon.
Lá dentro há guias e manuais, cursos, calculadoras e simuladores de pagamento, explicação sobre os regimes de apuração do IBS e da CBS e uma série de vídeos com especialistas respondendo dúvidas comuns. Há também uma parte dedicada a desmentir boatos — e boato sobre imposto não falta.
Para quem é útil: dono de micro e pequena empresa que quer entender a mudança sem depender só do que circula em grupo de mensagem.
Fonte: Receita Federal · Ministério da Fazenda, setembro de 2026.
Hoje, o que você paga de imposto sobre o consumo está espalhado em cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma junta tudo em um modelo chamado IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Ao lado deles entra o Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
O calendário: 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas na nota fiscal. Em 2027 a CBS começa a valer de verdade no lugar do PIS e da Cofins. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão diminuindo aos poucos enquanto o IBS cresce. Em 2033, o modelo novo fica completo.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
Quando um produto dá defeito, a nota fiscal é a forma mais simples de provar onde e quando você comprou — e isso facilita exercer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o imposto já vem embutido no preço de quase tudo o que você compra. A nota é o registro de que ele foi declarado. Em vários estados, colocar o CPF na nota ainda dá acesso a programas de créditos e sorteios.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Tem contribuição ao INSS e pode ter desconto de Imposto de Renda, conforme a tabela.
Lucro é a parte do resultado da empresa que vai para os sócios. Desde 2026, com a Lei 15.270/2025, há retenção de 10% de IR quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês em lucros a uma pessoa. Por isso vale planejar a combinação dos dois com o seu contador.
Fontes: Lei 15.270/2025 · Receita Federal.
A guia mensal de quem é MEI ou está no Simples. Pagou atrasado, paga multa e juros.
O depósito do FGTS de quem tem funcionário registrado.
Serviços em geral já emitem a nota com os dois tributos destacados.
Metade do valor, sem descontos.
Plataformas digitais, aluguéis e condomínios passam a destacar IBS e CBS.
O restante, já com os descontos de INSS e IR.
Caiu em fim de semana ou feriado? A regra muda de guia para guia — a gente avisa na newsletter.
Hmm… será mesmo?
Passe o mouse ou toque em uma frase para ver o veredito do Alfred.
“MEI não precisa declarar nada.”
Todo MEI entrega a declaração anual (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha faturado nada no ano.
“A isenção do IR até R$ 5 mil já valia na declaração deste ano.”
Ela vale para o que você recebe a partir de 2026 — e aparece na declaração entregue em 2027.
“Misturar a conta pessoal com a da empresa dá problema.”
Fica impossível saber se o negócio dá lucro — e o dinheiro que sai sem registro pode virar dor de cabeça com o Fisco.
“Com a Reforma Tributária, todo mundo vai pagar menos.”
O efeito varia por setor: alguns tendem a pagar menos, outros mais. Vale fazer a conta do seu caso.
O que o contador registra vira informação confiável para quem investe, para quem fiscaliza e para quem compra. É uma profissão de bastidor com efeito no país inteiro.

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