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EM 30 SEGUNDOS

Split payment adiado: o caixa respira em 2027

O desconto automático do imposto na hora do pagamento não começa em janeiro. Em 2027 vale o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que é opcional.

Fonte: Comitê Gestor do IBS · agosto de 2026 Entender o que muda ›
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A notícia, traduzida

Reforma Tributária

Split payment fica para depois: o que vale em 2027

EM 30 SEGUNDOSO desconto automático do imposto na hora do pagamento não começa em janeiro de 2027. Ainda não há data nova.
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O split payment (pagamento dividido) é o mecanismo em que o imposto sai da conta na hora do pagamento e vai direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa. Ele era o ponto que mais preocupava quem vive de fluxo de caixa apertado.

Em agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS informou que o modelo não entra em janeiro de 2027: a implementação é complexa e os bancos pediram mais prazo. No lugar dele, quem quiser pode usar o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o comprador recolhe o tributo e recebe o crédito. É opcional.

O que fazer agora: continuar a adaptação dos sistemas e do cadastro de produtos e serviços. O adiamento dá fôlego, não cancela a mudança.

Fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS), agosto de 2026.

22 de setembro de 2026 · 4 min de leitura · Revisado por contador responsável · CRC-CE 025330/O-0

Nota fiscal

Nota de serviço já precisa mostrar IBS e CBS

EM 30 SEGUNDOSDesde 1º de outubro os serviços em geral destacam os dois tributos na nota. Plataformas digitais, aluguéis e condomínios entram em 1º de dezembro.
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O Comitê Gestor da NFS-e definiu as datas do destaque de IBS e CBS nas notas de serviço: 1º de outubro de 2026 para os serviços em geral e 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, bens imateriais, aluguéis e receitas de condomínio.

Até 31 de dezembro de 2026, a falta dessas informações não faz a nota ser rejeitada pelo sistema nacional — mas o descuido tem consequências, e o ano que vem já é o da valer. Quem está no Simples Nacional e optou pelo destaque em setembro começa em 1º de janeiro de 2027.

O que fazer agora: confira com o seu contador se o emissor de notas já está atualizado e se a classificação dos serviços está correta.

Fonte: Portal da NFS-e (gov.br) · Comitê Gestor da NFS-e.

22 de setembro de 2026 · 4 min de leitura · Revisado por contador responsável · CRC-CE 025330/O-0

Onde aprender

Governo e contadores lançam um tira-dúvidas da Reforma

EM 30 SEGUNDOSReceita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon reuniram guias, cursos, vídeos e simuladores num só lugar, de graça.
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O Programa da Reforma Tributária do Consumo, lançado em setembro de 2026, junta material de quem está na linha de frente: Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade, Sebrae e Fenacon.

Lá dentro há guias e manuais, cursos, calculadoras e simuladores de pagamento, explicação sobre os regimes de apuração do IBS e da CBS e uma série de vídeos com especialistas respondendo dúvidas comuns. Há também uma parte dedicada a desmentir boatos — e boato sobre imposto não falta.

Para quem é útil: dono de micro e pequena empresa que quer entender a mudança sem depender só do que circula em grupo de mensagem.

Fonte: Receita Federal · Ministério da Fazenda, setembro de 2026.

22 de setembro de 2026 · 3 min de leitura · Revisado por contador responsável · CRC-CE 025330/O-0

Reforma Tributária

CBS, IBS e IS: a sopa de letrinhas explicada

EM 30 SEGUNDOSTrês tributos novos vão ocupar o lugar de cinco antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A mudança é gradual, até 2033.
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Hoje, o que você paga de imposto sobre o consumo está espalhado em cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma junta tudo em um modelo chamado IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Ao lado deles entra o Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

O calendário: 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas na nota fiscal. Em 2027 a CBS começa a valer de verdade no lugar do PIS e da Cofins. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão diminuindo aos poucos enquanto o IBS cresce. Em 2033, o modelo novo fica completo.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.

19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura · Revisado por contador responsável · CRC-CE 025330/O-0

Seu bolso

Por que pedir nota fiscal, mesmo sem ter empresa

EM 30 SEGUNDOSA nota é a prova da sua compra: ajuda na troca e na garantia, e faz o imposto que já está no preço chegar aonde deveria.
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Quando um produto dá defeito, a nota fiscal é a forma mais simples de provar onde e quando você comprou — e isso facilita exercer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o imposto já vem embutido no preço de quase tudo o que você compra. A nota é o registro de que ele foi declarado. Em vários estados, colocar o CPF na nota ainda dá acesso a programas de créditos e sorteios.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

19 de setembro de 2026 · 3 min de leitura · Revisado por contador responsável · CRC-CE 025330/O-0

Pequenos negócios

Pró-labore ou lucro: como o sócio deve se pagar

EM 30 SEGUNDOSSão duas coisas diferentes, com regras diferentes. Misturar as duas (ou não definir nenhuma) é um erro comum de quem está começando.
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Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Tem contribuição ao INSS e pode ter desconto de Imposto de Renda, conforme a tabela.

Lucro é a parte do resultado da empresa que vai para os sócios. Desde 2026, com a Lei 15.270/2025, há retenção de 10% de IR quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês em lucros a uma pessoa. Por isso vale planejar a combinação dos dois com o seu contador.

Fontes: Lei 15.270/2025 · Receita Federal.

19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · Revisado por contador responsável · CRC-CE 025330/O-0

Calendário fiscal

Prazos que não podem passar

  1. 20TODO MÊS
    DAS do Simples Nacional e do MEI

    A guia mensal de quem é MEI ou está no Simples. Pagou atrasado, paga multa e juros.

  2. 20TODO MÊS
    FGTS Digital

    O depósito do FGTS de quem tem funcionário registrado.

  3. 1OUTUBRO
    NFS-e: destaque de IBS e CBS

    Serviços em geral já emitem a nota com os dois tributos destacados.

  4. 30NOVEMBRO
    13º salário — 1ª parcela

    Metade do valor, sem descontos.

  5. 1DEZEMBRO
    NFS-e: segunda leva

    Plataformas digitais, aluguéis e condomínios passam a destacar IBS e CBS.

  6. 20DEZEMBRO
    13º salário — 2ª parcela

    O restante, já com os descontos de INSS e IR.

Caiu em fim de semana ou feriado? A regra muda de guia para guia — a gente avisa na newsletter.

Hmm… será mesmo?

Alfred pensando, com a mão no queixo

Passe o mouse ou toque em uma frase para ver o veredito do Alfred.

Mitos e verdades

Ouviu falar por aí? O Alfred confere.

MITO

“MEI não precisa declarar nada.”

Todo MEI entrega a declaração anual (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha faturado nada no ano.

MITO

“A isenção do IR até R$ 5 mil já valia na declaração deste ano.”

Ela vale para o que você recebe a partir de 2026 — e aparece na declaração entregue em 2027.

VERDADE

“Misturar a conta pessoal com a da empresa dá problema.”

Fica impossível saber se o negócio dá lucro — e o dinheiro que sai sem registro pode virar dor de cabeça com o Fisco.

DEPENDE

“Com a Reforma Tributária, todo mundo vai pagar menos.”

O efeito varia por setor: alguns tendem a pagar menos, outros mais. Vale fazer a conta do seu caso.

O contador no mundo

Por trás de toda economia que funciona, tem alguém conferindo as contas.

O que o contador registra vira informação confiável para quem investe, para quem fiscaliza e para quem compra. É uma profissão de bastidor com efeito no país inteiro.

  • Nas empresasDecisões tomadas com números reais, não com achismo.
  • No governoContas públicas que podem ser conferidas por qualquer cidadão.
  • Na sua vidaSalário certo, imposto calculado direito, empresas que duram mais.
Alfred, tranquilo, sempre à disposição

A Quinzena Contábil

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